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Definido período da Piracema em Mato Grosso

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Foram definidas as datas de início e encerramento do período proibitivo da pesca nos rios de Mato Grosso. O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), em resolução publicada no Diário Oficial, que circulou hoje, determinou que a Piracema começará no dia 1º de novembro, na bacia Araguaia-Tocantins, e a partir do dia 5 do mesmo mês, na bacia Amazônica. Em ambas, a pesca será liberada novamente a partir do dia 29 de fevereiro do ano que vem.

No período estipulado pelos membros do Cepesca será permitida somente a pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como forma de garantir a alimentação familiar. Cada pescador, no entanto, terá direito a uma cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie. O transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência, não serão permitidos. Ficará proibida também a modalidade “pesque e solte”.

Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares terão até o segundo dia útil após o início da Piracema para informar, ao órgão ambiental, o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais. A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em seu próprio nome. Neste caso, estão contemplados peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

Os infratores podem ser multados, ter perda de pescado e dos petrechos, além de apreensão de equipamentos e instrumentos utilizados na pesca. O período desta Piracema será igual ao do ano passado.

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