A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve a pena de 24 anos e 4 meses de prisão a Everton Correia Rodrigues, condenado por envolvimento na morte de Diego Nunes, filho do ex-prefeito de Lucas do Rio Verde, Paulo Nunes, em 21 março de 2013. Ele queria a redução do período segregado, mas o relator desembargador Rui Ramos Ribeiro entendeu que a sentença da Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum, em março do ano passado, foi correta e considerou os critérios necessários.
No voto, o relator destacou que “como bem se vê da fundamentada sentença de instância singela, a pena base em relação ao crime de latrocínio foi fixada no mínimo legal, embora o crime tenha sido cometido em concurso de agentes e diante da diversidade de golpes e tiros desferidos contra a vítima, não havendo que se falar, assim, em redução da sanção imposta”. Lembrou que “quanto ao crime de latrocínio, importa asseverar que o autor que participa do roubo armado responde pelo latrocínio, ainda que os golpes voltados com a intenção de matar a vítima tenham sido efetuados só pelo comparsa. Ainda que se cogite que o acusado não desejava matar a vítima, ao se associarem para a prática de assalto levando consigo a vítima, assumiram o risco de responder como coautores, mostrando-se irrelevante a circunstância de não ter sido o autor da violência”.
O relator frisou que “a doutrina, assim como a jurisprudência mais autorizada já se manifestavam remansosamente no sentido de que basta a simples atuação de pessoa menor de 18 anos para que se verifique a subsunção da conduta descrita no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo, dessa maneira, irrelevante a demonstração de como se corrompeu ou facilitou a corrupção do menor, conforme levantado pela defesa”. Acrescentou ainda que “a cooperação dolosamente distinta só impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento e assim responda pelo delito que intentava praticar se demonstrada a imprevisibilidade do que sucedeu. Não é essa a hipótese dos autos”.
Nos autos, Everton postula que seja afastado o delito de latrocínio ou, seja absolvido da acusação de corrupção de menores, afastado os efeitos da súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da impossibilidade de redução da pena aquém do mínimo legal e diminuição da pena de latrocínio.
Everton disse em juízo que não foi autor dos disparos, mas sim, um dos dois menores já condenados à internação envolvidos no caso. Contudo, os argumentos não foram acatados pela justiça da primeira instância. “Pela detida análise do feito, chega-se a conclusão de que o réu, em conluio com os adolescentes […] se armou com um revólver calibre .38 e uma arma tipo garrucha calibre .22, se dirigiu até as vítimas disposto a subtrair seus pertences, assumindo, desse modo, o risco de um acontecimento mais grave, como de fato aconteceu”, consta.
Na data do crime, o Ministério Público apontou que Diego e amigos foram rendidos por Everton e mais dois menores, armados , na avenida Amazonas, por volta das 1h45, em Lucas do Rio Verde. Depois de roubarem pertences de um deles, acabaram pegando o veículo VW Golf que a vítima havia chegado, o levando também. Ele foi amordaçado e vendado no banco traseiro, enquanto o grupo seguiu até Nova Mutum. Depois de matarem, os três seguiram viagem em direção Barra do Bugres para negociar o carro, no entanto, em razão dos problemas apresentados, decidiram abandoná-lo e retornar a Lucas. Contudo, no momento em que se encontravam sacando dinheiro em uma das agências bancárias de Barra, já haviam negociado com um taxista o valor do transporte de volta, foram abordados pela polícia que já tinha sido comunicada acerca dos fatos.