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Júri de João Arcanjo Ribeiro será realizado no dia 10 deste mês

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João Arcanjo Ribeiro volta ao banco dos réus este mês. O ex-comendador será julgado pelo Tribunal do Júri no dia 10, a partir das 8h, no Fórum de Cuiabá. Outros 21 acusados irão a julgamento popular este mês, totalizando 14 sessões ordinárias e extraordinárias que serão presididas pela juíza da 1ª Vara Criminal da capital, Mônica Catarina Perri de Siqueira.

Arcanjo será julgado pelos assassinatos de Fauze Rachid Jaudy Filho, Rivelino Jacques Brunini e pela tentativa de homicídio de Gisleno Fernandes. Os crimes ocorreram em junho de 2002, na avenida Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá. O julgamento dele estava inicialmente marcado para 30 de julho, mas foi desmembrado porque um novo advogado foi constituído e pediu o adiamento para que pudesse estudar o processo.

Outro caso de destaque é o da estudante Maiana Mariano que, segundo a denúncia, foi morta asfixiada com um pano em dezembro de 2011 por Paulo Ferreira Martins e Carlos Alexandre da Silva, em uma chácara no bairro Altos da Glória. O crime teria sido contratado por Rogério da Silva Amorim e sua esposa Calisangela Moraes de Amorim, mediante pagamento de R$ 5 mil. A motivação seria um relacionamento extraconjugal entre a adolescente de 17 anos e Rogério. O julgamento dos acusados será 24 de setembro, a partir das 8h.

Dois outros processos envolvendo gangues de Cuiabá estão na pauta de julgamento. Fábio Alves de Oliveira, Wilson Divino Cunha de Lima e Charles Pereira Correa são acusados de matar a tiros Alan da Luz Bras Leite. De acordo com o processo, “o crime ocorreu em razão de vingança”, pois a vítima seria líder de uma gangue e estaria “aterrorizando os bairros Pedregal e Jardim Leblon”. Os réus serão julgados no dia 3 de setembro.

Já o julgamento de Augusto César Siqueira dos Santos será no dia 16 de setembro. O réu é acusado de matar Benedito Henrique Ferreira e tentar contra a vida de Daniel de Morais Silva. Conforme os autos o crime teria sido motivado por rixa entre as gangues ‘turma de baixo’, supostamente integrada pelo réu, e ‘turma de cima’, composta pelas vítimas.

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