A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, Michelle Trombini Saliba, determinou que a agência da Caixa Econômica de Nova Mutum respeite a jornada de trabalho da categoria bancária. A ação coletiva, com pedido de antecipação de tutela, foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT) denunciando que os empregados estavam sendo obrigados a realizar mais de duas horas extras diárias com proibição de registro no controle de frequência destas horas extras efetivamente realizadas.
Segundo informações da assessoria de imprensa do sindicato, a juíza concedeu o pedido de liminar do sindicato e determinou que a Caixa abstenha-se de prorrogar a jornada normal de trabalho dos substituídos, para além do limite legal de duas horas diárias e ainda exigir que os empregados substituídos não registrem no ponto eletrônico a real jornada trabalhada. “Inadmissível tal conduta em uma empresa pública do porte da Caixa Econômica Federal. Se horas extras são realizadas, estas devem estar integralmente registradas. Pontos eletrônicos foram instituídos para fazer o controle fidedigno da jornada de trabalho”, argumenta.
A agência pagará multa diária de R$ 10 mil, se em 30 dias continuar exigindo que os empregados não registrem a jornada efetivamente laborada. Também faz parte, do mesmo processo, denuncia que os bancários e bancárias daquela agência estão sendo vítimas de assédio moral. Os empregados são cobrados de forma ríspida e abusiva e sofrem constantes ameaças.