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Detran-MT emite laudos para pessoas com deficiência física

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) emite laudos de avaliação, por meio de seus médicos credenciados, para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Impostos de Contribuição sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) apenas para pessoas com deficiência física, com mobilidade reduzida, que serão condutoras de veículos automotores adaptados às suas necessidades. A decisão consta em portaria do órgão.

Pessoas com deficiência visual, deficiência mental severa ou profunda, ou autistas, que não serão condutoras de veículos automotores, mas sim apenas passageiras, também poderão ser beneficiadas com tais isenções mediante obtenção de laudos de avaliação expedidos por serviço de saúde público ou privado, desde que integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o advogado-geral da autarquia, Luiz Gustavo Caran, todas as pessoas com deficiência tem o direito à isenção dos impostos garantida por lei, porém o laudo do Detran-MT é emitido somente para pessoas com possibilidade de se tornarem condutoras habilitadas, após a abertura de processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), metodologia que não se aplica àqueles que deverão ser conduzidos por terceiros.

O gerente de Exames de Saúde do Detran-MT, José Miguel da Fonseca Júnior, explica que pessoas com alguma deficiência que compromete suas funções físicas ao dirigir são encaminhados à junta médica especial. Deste modo, os mesmos devem fazer abertura no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

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