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Casamento homoafetivo é realizado no interior de Mato Grosso

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São José do Rio Claro, uma cidade com pouco mais de 17 mil habitantes localizada a 320 quilômetros da capital, contribuiu para a quebra de paradigmas e de preconceitos que ainda existem quando o assunto é a união homoafetiva. Sob os olhares e aplausos de cerca de 200 convidados, Márcia Ferreira dos Santos, 28 anos, e Wiviany Chrystina Santos Silva, 21 anos, oficializaram a união de dois anos.

O casamento, realizado em uma sede campestre, com decoração primorosa, teve juiz de paz e toda pompa que cerca este tipo de cerimônia. Não importa se o casamento é entre pessoas do mesmo sexo, o sonho de se vestir de noiva, inerente à maioria das mulheres, também foi realizado. Tudo foi dobrado. Dois vestidos de noiva, duas damas de honra para levar as alianças e, claro, dois buquês.

“As amigas que ficaram felizes, pois a chance de pegar o buquê foi dobrada”, conta Márcia, que afirma ter realizado um grande sonho. “Viramos assunto na cidade, é a primeira vez que acontece um casamento de pessoas do mesmo sexo aqui. Fizemos questão de comemorar ao lado de quem amamos. Nossos amigos e nossas famílias, que respeitam nossas escolhas, ficaram muito felizes. Sabemos que estamos quebrando preconceitos. Nós respeitamos aqueles que não concordam, mas da mesma forma queremos ser respeitadas”, assegura.

Ambas são mulheres independentes, incluindo financeiramente. Márcia é secretária de gabinete do prefeito de São José do Rio Claro, e Wiviany é gestora do Bolsa Família do município. Agora elas vão dividir a mesma casa, tudo definido legalmente. “É um direito que elas têm e cabe a nós, enquanto Judiciário, garantir que os direitos de todo e qualquer cidadão, independente da sua opção sexual, sejam respeitados”, destacou o juiz da comarca, Walter Tomaz da Costa.

O sonho de regularizar o casamento se tornou possível para os casais formados por pessoas do mesmo sexo a partir de maio de 2013, com a publicação do Provimento 18/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça, que permite que casais homoafetivos se casem nos cartórios extrajudiciais ou que revertam a união estável para casamento.

De acordo com as novas regras, os trâmites para a habilitação do casamento de um casal homoafetivo devem ser realizados igualmente àqueles seguidos no casamento de um casal hétero, “sendo incabível qualquer distinção no procedimento em razão do sexo dos nubentes”.

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