Conforme decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, não existe nenhum obstáculo jurídico para que a prefeitura continue com as obras de construção do novo Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá, cuja ordem de serviço foi emitida no último dia 2 deste mês. A decisão do magistrado, reconhecendo que o município tem o direito de posse da área localizada no Ribeirão do Lipa, foi proferida na última sexta-feira e confirma liminar já proferida no processo em favor da prefeitura por meio da Procuradoria-Geral do Município.
A área de 20 hectares no Ribeirão do Lipa, onde será construído o novo Pronto Socorro, consta como propriedade da Prefeitura de Cuiabá desde 1987, conforme a matrícula 64.055 registrada no Cartório do 2º Ofício de Cuiabá. Apesar de a escritura confirmar a posse da prefeitura, duas pessoas, que alegam ser proprietários da área, entraram com uma petição na Justiça (mandado de constatação de fatos) solicitando que a prefeitura parasse com as obras, até que saia à decisão final do processo. Dos oito processos envolvendo a área, ainda tramitam na Justiça seis processos.
A área remanescente em poder da prefeitura era de mais de 70 hectares e parte dela foi cedida para instituições e também para a construção do Centro de Eventos do Pantanal, inaugurado em 2000. Em junho de 2005, 3,5 hectares da área foram cedidos para uma empresa para que construísse no local uma fábrica de notebooks.
A empresa chegou a construir um barracão no local, mas como a fábrica não foi construída, a prefeitura revogou a cessão da área por meio da Lei 5.222 de 06.07.2009. Embora não tenha construído no local, a empresa vendeu a área para outra empresa. Foi nessa época que os dois entraram com uma ação disputando a área. Eles alegaram que em 2002 obtiveram a cessão de posse, lavrada em um cartório de Nossa Senhora do Livramento, pela qual teriam pago R$ 35 mil. Para resguardar seus interesses, foi aí que a prefeitura entrou com uma ação de anulação e de reintegração de posse.
De acordo com trecho da decisão, escrito pelo juiz, “em nenhum dos processos indicados, consta decisão que tenha proibido o Município de Cuiabá do livre exercício de seu pretenso direito de propriedade e de posse, razão pela qual indefiro o aludido pedido de expedição de mandado de constatação”.
Segundo a Procuradoria-Geral do Município, em nenhuma das decisões anteriores a Justiça reconheceu que as duas pessoas eram os proprietários da área. As restrições para que obras fossem realizadas no local eram apenas para a empresa que tinha perdido o direito de usar a área.
“Esta última decisão, reconhecendo que o município está no direito de posse, dá segurança jurídica de que as obras podem ter continuidade. E a Procuradora-Geral está convicta que a decisão final da Justiça será favorável ao Município”, afirmou o procurador Judiciário da PGM, Ronilson Rondon Batista.