A prefeitura quer revogar a Lei Complementar que instituiu o Crédito Educativo Municipal por meio da renúncia fiscal às universidades particulares conveniadas ao programa. A mesma entrou em vigor em 2009 e prevê que as instituições de ensino superior conveniadas recolham aos cofres do município a alíquota de 1%, ao invés de 5%, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de sua receita.
Em contrapartida, as instituições deveriam conceder bolsas de estudo no valor de 1% da receita auferida pela instituição decorrente de suas atividades de ensino superior. No entanto, a lei não vem sendo cumprida em sua integralidade e tem ocasionado prejuízo aos cofres públicos, visto que a contrapartida tem sido muito pequena em relação ao benefício que as instituições obtêm, conforme o secretário municipal de Fazenda, Pascoal Santullo Neto.
“A lei concedeu renúncia às universidades privadas que, ao invés de recolherem 5% do ISSQN, passaram a recolher 1%. Por exemplo, somente uma universidade deixou de recolher até hoje R$ 46,6 milhões e foi a mais beneficiada. Mas concedeu apenas 14 bolsas de estudo neste ano”.
Aproximadamente R$ 50 milhões deixaram de ser arrecadados desde a instituição da lei. “O município vai notificar essas faculdades pedindo que elas comprovem a quantidade de bolsas concedidas neste período e vai, imediatamente, encaminhar para a câmara um projeto de lei a fim de revogar essa lei da renúncia”.
Outro motivo para a revogação da lei, segundo o secretário, é que a obrigação do ensino superior não é do município, já que a Constituição Federal determina que o investimento municipal seja prioridade no ensino fundamental e a educação infantil.
Ainda não há previsão para o envio do projeto de Lei à câmara.