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Liminar garante atendimento especializado a alunos com deficiência auditiva em cidades de MT

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Uma liminar concedida à Promotoria de Justiça Cível de Água Boa determina ao Estado que promova a contratação de profissionais tradutores e intérpretes de Libras para atender três adolescentes matriculados na rede estadual, nos municípios de Cocalinho e Água Boa. O prazo estabelecido pela Justiça para cumprimento da decisão é de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

Na ação, o promotor de Justiça Francisco Gomes de Souza Junior ressalta que os adolescentes possuem deficiência auditiva e não estão conseguindo absorver os conteúdos ministrados em sala de aula por falta de profissional capacitado a promover a comunicação por meio de Libras. “Esses adolescentes estão sendo lesados no resguardo ao acesso do seu lídimo direito à educação”, afirmou.

Conforme o promotor de Justiça, a situação vivenciada pelos três adolescentes não se caracteriza um problema pontual, mas uma realidade vivenciada por todos os alunos com deficiência auditiva que já estão frequentando a escola ou que virão a frequentar, pois nenhum dos estabelecimentos de ensino que atendem os municípios de Água Boa, Cocalinho e Nova Nazaré possuem professores capacitados para prestar o atendimento. “O Estado não está conferindo a devida preocupação a temática da educação inclusiva, nem aos direitos desses alunos”.

Segundo ele, no decorrer do procedimento investigatório foi constatado que em algumas escolas existem salas de recurso multifuncional, mas os espaços não contam com profissional capacitado para promover a comunicação com os alunos que possuem deficiência auditiva. “A postura adotada pelo demandado, disponibilizando apenas salas de recurso multifuncional, na realidade, consubstancia uma atitude muito aquém daquela que deveria estar sendo regularmente implantada na rede pública estadual de educação”, afirmou.

Além do pedido liminar para assegurar o atendimento imediato aos três adolescentes, o Ministério Público requer que, ao final da ação, o Estado de Mato Grosso seja condenado a promover a contratação de profissionais tradutores e intérpretes de Libras para os alunos portadores de deficiência auditiva matriculados na rede estadual de ensino dos municípios de Água Boa, Cocalinho e Nova Nazaré. Requereu, ainda, a regular capacitação dos professores da rede estadual de ensino desses municípios na língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

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