O Ministério Público Estadual abriu inquérito para apurar construções irregulares às margens do rio Verde, em Lucas do Rio Verde. O processo teve início a partir de denúncia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), apontou uma casa de alvenaria feita em solo não edificável sem autorização do órgão competente.
O MPE acabou considerando que o artigo 38 da Lei no 9.605/98 dispõe que “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.”
Foi considerado também que o artigo 64, do mesmo diploma legal dispõe que “promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.”
O processo deve ser concluído no prazo de um ano.