Hamilton Ferreira Monteiro foi condenado a 12 anos de prisão em júri popular, ontem, pela morte com uma facada de Fernando dos Santos Monteiro, em 7 de março de 2013, na rua Safira, no bairro Tessele Júnior. Os autos apontam que ele e a esposa da vítima (julgamento ainda não confirmado) teriam arquitetado o crime, pois teriam um caso extraconjugal que acabou sendo descoberto. O Ministério Público Estadual ainda pode recorrer.
Nos três primeiros quesitos, o grupo de jurados reconheceu a materialidade, o nexo causal e a autoria delitiva. Na sequência, negou a absolvição. Posteriormente no quinto e o sexto quesito, afastou o privilégio do § 1º, do artigo 121, do CP e reconheceu a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Por fim, reconheceu também a atenuante da confissão espontânea.
Na sentença, o juiz Hugo José Freitas da Silva ainda registrou que analisando as circunstâncias judiciais “vislumbro a necessidade de maiores reprovações, haja vista a culpabilidade acentuada do acusado, pois agiu de forma fria, inclusive ascendeu um cigarro no palco do crime e saiu caminhando”.
Tendo em vista que o réu respondeu o processo preso, e persistindo os requisitos autorizadores da prisão preventiva, o juiz o manteve na cadeia.