A justiça de Mato Grosso cientificou, esta manhã, as operadoras de telefonia celular Tim' e Claro' na manhã e as empresas devem atender de imediato decisão liminar da vara especializada de ação civil pública e popular que impede o bloqueio da internet móvel após o cliente atingir o limite da franquia. A ordem, que é valida para planos pré e pós-pagos, atende liminar deferida no final de maio pela juíza Célia Regina Vidotti, que determinou, em caráter provisório, que as empresas de telefonia celular (Vivo, Claro, Tim e Oi) não podem bloquear a internet dos usuários.
A decisão liminar atende pedido da Defensoria Pública do Estado, Procon e Ministério Público Estadual e já está valendo, também, para as operadoras 'Oi' e 'Vivo', que foram cientificadas na sexta-feira. A superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, ao atingir o limite de dados contratados, as operadoras podem reduzir a velocidade da internet, mas não bloquear totalmente o acesso. Caso isso aconteça, o consumidor deve registrar a reclamação no site consumidor.gov.br, que é monitorado pelo Procon Mato Grosso.
De sexta-feira, quando as empresas 'Oi' e 'Vivo' receberam a notificação, até esta manhã, quando as operadoras 'Tim' e 'Claro' foram cientificadas, já foram registradas 46 reclamações sobre bloqueio de internet na plataforma. “Os consumidores precisam ficar atentos e devem reclamar caso sua internet seja bloqueada. Todas as empresas de telefonia celular participam do consumidor.gov.br”, alerta Gisela.
Além de considerar o bloqueio da internet uma prática abusiva, a juíza Célia Regina Vidotti considerou que as operadoras praticavam alteração unilateral de contrato, veiculavam propaganda enganosa e que não existe um controle claro e objetivo que possibilite ao consumidor monitorar o uso de sua franquia de dados. Caso as empresas não reestabelecerem o acesso aos usuários imediatamente, a multa diária será de R$ 2 mil por cada consumidor prejudicado, até o limite de R$ 10 milhões.
A informação é da assessoria do Procon.