O prefeito Mauro Mendes sancionou a Lei Municipal determinando que hospitais públicos e particulares notifiquem o Conselho Tutelar e Ministério Público Estadual sobre a internação de crianças e adolescentes por uso de entorpecentes ou bebidas alcoólicas. De autoria do vereador Ricardo Saad, a justificativa é a de que, ao tomar conhecimento do caso, as autoridades promovam os cuidados socioeducacionais voltados à proteção da criança ou adolescente.
Conforme a lei, a notificação deverá ser feita, em até três dias úteis, a partir do atendimento, ao Conselho Tutelar da localidade onde o menor reside e ao promotor de justiça responsável pela área de defesa da criança e do adolescente. Na notificação deverão constar as informações do paciente, como nome, filiação, endereço e telefone, além do estado de saúde e o tipo de entorpecente ou bebida alcoólica utilizada, entre outras informações.
A lei também prevê a proteção dos dados da vítima, que devem ficar restritos aos envolvidos no atendimento, sob a responsabilidade da unidade de saúde, garantindo a preservação da imagem, a fim de proteger a privacidade da criança e dos familiares.