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Salário de ministros não se aplica aos defensores, decide juiz em MT

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Associação Mato-grossense de Defensores Públicos (Amdep) não conseguiu garantir aos associados o direito de receber 100% do salário mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que é de R$ 33,8 mil atualmente. Isso porque uma ação coletiva com pedido de liminar impetrada contra o Estado e a Fazenda Pública Estadual foi julgada improcedente pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular.

Em abril de 2014, o magistrado já havia negado o pedido de liminar e ao analisar o mérito da ação, manteve sua decisão contrária ao julgar o caso como improcedente. A decisão, prolatada no dia 28 de maio, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça nesta terça-feira (9). Cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Na ação, a entidade alega que os membros efetivos da Defensoria Pública de Mato Grosso não foram contemplados com a aplicação do teto salarial a que fazem jus. Pleiteou a aplicação imediata do mesmo teto remuneratório incidente sobre os membros do Poder Judiciário, ou seja, 100% do subsídio mensal dos ministros do Supremo.

Sustentou ainda que com a concessão da liminar nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) houve alteração do teto remuneratório dos membros dos tribunais estaduais, que passou a equivaler a 100% do subsídio dos ministros do STF. Afirmou que por outro lado, o teto da Defensoria Pública do Estado teria permanecido em patamar inferior, diferença que seria inconstitucional, tendo em vista que o artigo 37, IX da CF assegurou o mesmo limite remuneratório para todas as carreiras jurídicas no âmbito estadual.

Ressalta que os membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos continuam tendo a remuneração regrada pelo sistema introduzido pelo artigo 1º da Emenda Constitucional número 41/2013, ou seja, limitada a 90,25% do salário mensal dos ministros do Supremo. Todos os argumentos foram rejeitados por Bertolucci que declarou extinto o feito com resolução do mérito.

Em sua decisão, o magistrado discorreu sobre a liminar do Supremo citada pela Amdep e ressaltou que “ o único significado concreto da decisão liminar foi o de suspender a diferença de trato estabelecida pelas resoluções entre os subsídios da Magistratura federal e estadual, dado o reconhecimento consolidado do caráter nacional do Poder Judiciário e, por consequência, a impossibilidade de se estabelecer, entre elas, diferentes níveis salariais sem autorização constitucional”.

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