domingo, 15/dezembro/2024
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Juiz anula multa de R$ 148 milhões que governo aplicou em consórcio do VLT Cuiabá

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O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca, determinou que seja suspensa uma multa de R$ 148 milhões aplicada pelo governo do Estado ao Consórcio VLT Cuiabá. De acordo com o magistrado, a administração estadual não respeitou o acordo firmado entre as partes em uma audiência de conciliação realizada em abril.

A multa é fruto de um processo administrativo instaurado pela Secretaria de Estado das Cidades que teria identificado o descumprimento do contrato entre o Estado e o consórcio para implantar o Veículo Leve sobre Trilhos em Cuiabá e Várzea Grande. A ação teria como base o relatório da auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) nas obras do modal.

No pedido de concessão de liminar o consórcio alega que a multa foi aplicada no último dia 2, cerca de 20 antes de se encerrar o prazo de 75 dias fixado durante a audiência de conciliação em que as partes discutiram como solucionar os problemas que impedem a continuidade do empreendimento.

Além de suspender a aplicação da multa, o juiz federal entendeu ser pertinente que o governo abstenha-se de adotar qualquer medida de cobrança ou punitiva ao Consórcio até que se encerre o prazo firmado no acordo judicial. Determinou, portanto, “a ineficácia absoluta de todos os atos praticados no processo administrativo sancionatório instaurado pelo Estado de Mato Grosso (Secretaria das Cidades)”.

Por meio do Gabinete de Comunicação, o governo do Estado informou ainda não ter sido notificado da decisão, datada do último dia 3. Ressaltou, todavia, que adotará as medidas cabíveis assim que isso ocorrer.

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