Duas doenças – esclerose múltipla e hepatopatia grave – foram incluídas na lista de enfermidades graves, contagiosas ou incuráveis previstas no Estatuto do Servidor Público Estadual. A Lei Complementar nº 568/2015, que altera o estatuto, é resultado da mensagem nº 31, de autoria do Poder Executivo, encaminhada à Assembleia Legislativa no dia 21 de maio deste ano. A alteração foi publicada no Diário Oficial do Estado que circulou ontem.
Com a alteração no § 1°, do artigo 213 do Estatuto, as duas doenças também podem resultar em aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais. Na mensagem, o governador Pedro Taques destaca que “tanto a esclerose múltipla quanto a hepatopatia grave vem sendo tratadas de forma especial pela legislação brasileira”.
A esclerose múltipla afeta o sistema nervoso, interferindo na capacidade de controlar as funções do corpo. No âmbito federal, segundo a mensagem, esta doença está inserida no rol de doenças graves da Lei n° 8112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
Já a hepatopatia grave é um grupo de doenças que atinge o fígado e comprometem a qualidade de vida do paciente. De acordo com a mensagem do executivo, ela consta na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998 de 23 de agosto de 2011, a qual apresenta as doenças que excluem a exigência de carência para concessão de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social-RGPS.