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Lucas: tribunal aumenta para 45 anos pena de condenado por matar 5 no mesmo dia

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A wegunda fâmara friminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso do Ministério Público Estadual e redimensionou para 45 anos de prisão, a pena de  Livio Paulo Viana Alves, condenado por matar 5 pessoas, em 4 de agosto de 2012, em Lucas do Rio Verde. A pena na primeira instância havia sido de 30 anos, em outubro de 2013. As vítimas foram Douglas Rossato Duarte, Ormarilde Nascimento de Carvalho, Railnere Araújo da Silva, Mikael Rodrigues da Silva e Daniel Ferreira de Souza, além das tentativas contra Antônio Givaldo Ferreira e Marcos Antônio Ferreira.

O relator do recurso, desembargador Alberto Ferreira de Souza, lembrou trechos de decisões semelhantes para embasar o voto. “O reconhecimento da continuidade delitiva na forma específica pode levar a reprimenda para patamar superior a 30 (trinta) anos de reclusão sendo, deveras, defeso desvirtuar as normas de regência, já que o tempo de condenação posto na sentença é diverso do tempo de efetivo cumprimento da reprimenda”, expõe.

Nos autos, o Ministério Público apontou que por volta das 17h, na residência localizada na rua Topázio, no bairro Téssele Junior, as primeiras vítimas foram Douglas, Ormarilde, Railnere e Antônio. “Conscientemente e voluntariamente, com nítida intenção homicida, mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas – eis que agiu de modo inesperado e surpreendente, atacando com inúmeros golpes de facas em regiões vitais quando estas estavam sob efeito de drogas ou álcool e impelido por motivo fútil – eis que os golpes foram efetivados pelo denunciado por acreditar que estas zombavam de seu estado de torpor toda vez que faziam juntos o uso de drogas, valendo-se de armas brancas – facas uma delas apreendida”. Às 17h35, no mesmo local, Mikael também teria sido surpreendido e levado golpes.

No MP aponta ainda que entre as 17h35 e 18h, em oura casa no bairro Veneza, Livio surpreendeu Daniel e Marcos, ocasionando-lhes as lesões corporais e dada a gravidade dos ferimentos, o primeiro veio a óbito. “Impelido por motivo fútil – eis que os golpes foram efetivados pelo denunciado contra as vítimas por acreditar que estas zombavam de seu estado de torpor toda vez que faziam juntos o uso de drogas, valendo-se de armas branca – facas (uma delas apreendida)”, reforçou o órgão sobre as mesmas circunstâncias.

Lívio foi preso em flagrante. Pouco antes do júri, teve pedido de revisão da revogação da prisão preventiva negado.

 

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