Por unanimidade, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negaram um recurso de agravo de instrumento impetrado pelo investigador Leonel Constantino de Arruda, que tentava anular seu afastamento do cargo determinado em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Ele, juntamente com outros quatro investigadores e o delegado João Bosco Ribeiro de Barros, está afastado desde maio do ano passado acusados de participação em um esquema de favorecimento e extorsão a traficantes.
A ação principal, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular desde abril do ano passado. No dia 13 de maio do ano passado, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior determinou o afastamento de todos os seis réus. Além de Leonel e do delegado Bosco, também foram alvos da decisão os investigadores Gláucia Cristina Moura Alt (esposa de Bosco), Márcio Severo Amaral, Cláudio Roberto da Costa e George Fontoura Filgueiras. O prazo do afastamento era de 120 dias, correspondente à instrução processual, porém, o mesmo juiz prorrogou por mais 120 dias o afastamento em setembro e voltou a prorrogar pelo mesmo prazo em fevereiro deste ano.
O réu Márcio Severo Amaral foi exonerado dos quadros da Polícia Civil em virtude de sua não aprovação em estágio probatório. Além do afastamento dos cargos, todos foram proibidos de acessar dependências policiais, utilizar bens, veículos ou equipamentos da instituição, salvo para atender requisições ou ordens de comparecimento aos órgãos superiores da Polícia Civil durante o período em que continuam afastados.
Ao ingressar com o agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, a defesa de Leonel Constantino ressaltou que em recurso de embargos infringentes, a 2ª Câmara Criminal determinou o seu retorno ao serviço na função administrativa, pelo que […] não está de uso de arma de fogo, ou, atuando diretamente nas ruas, nem em investigações, sendo lotado no setor administrativo para permanecer em portaria controlando entrada e saída, levar papéis, ou, atuar como um verdadeiro office boy. Desta forma, segundo a defesa, “não ostenta nenhuma forma de perigo, como muito delongado na petição inicial e como bem pontuado pelos desembargadores a unanimidade, é inocente até que se provem o contrário”.
O Ministério Público se manifestou pelo parcial provimento do recurso a fim de Leonel retornasse ao cargo e ao exercício de funções administrativas, conforme já determinado num recurso embargos infringentes. Mas os magistrados não tiveram o mesmo entendimento. Os argumentos não foram acatados pelo relator, o desembargador Luiz Carlos da Costa que teve o voto acompanhado José Zuquim Nogueira e Maria Helena Gargaglione Póvoas durante julgamento realizado nesta terça-feira (19).