A juíza da 6ª Vara Cível, Giovana Pasqual de Mello, acatou um pedido do Ministério Público Estadual para determinar o início do cumprimento da liminar proferida pelo ex-juiz da comarca, Mirko Vicenzo Gianotte, que obriga a prefeitura a parar de destinar resíduos sólidos em locais considerados irregulares. Uma vez que Mirko havia apontado que a sentença deveria ser cumprida “após as chuvas”, sem definir exatamente quando, a promotoria interviu e requereu que a data fosse, no final do mês de abril, conforme indicado pelo Instituto Nacional de Meteorologia.
A magistrada acolheu o pedido entendendo que “se mostra coerente adotar os dados apresentados pelo Ministério Público, uma vez que oriundos de fonte fidedigna, o qual aponta que o período de chuvas nesta região se dá entre os meses de outubro e abril”. Giovana também ressaltou que “neste ano, tem-se observado uma extensão das chuvas, que ocorreram na região também durante este mês de maio. Entretanto, já começam a diminuir, iniciando-se o período de estiagem”.
Com a decisão, a prefeitura será notificada e, oficialmente, terá 180 dias para parar de destinar o lixo em áreas como o lote 9/B na Gleba Celeste, estradas Jacinta, Adalgisa e Elizabeth, Reserva R3 e um depósito provisório de pneus, localizado na rua João Pedro de Carvalho. O descumprimento resultará em multa diária de R$ 5 mil. O lixo também deve ser removido e as áreas lacradas, sob multa diária de mais R$ 5 mil.
Conforme Só Notícias informou, Mirko deferiu parcialmente liminar em ação do Ministério Público Estadual. Era justificado “que a manutenção do ‘lixão’ da estrada Jacinta, por exemplo, expõe a risco a integridade física e a vida de passageiros de voos comerciais ou não, pois está distante 4,8 quilômetros do centro geodésico do aeródromo de Sinop; já que no referido lixão há aves, tais como urubus, as quais podem conturbar o tráfego aéreo local”.
O magistrado também destacou que “o lançamento de resíduos sólidos e lixo nas áreas objeto da presente ação ocorre já há muito tempo. A notícia, judicializada, de tal prática, por si só, não ostenta gravidade ou urgência tamanha a exigir a intervenção judicial reclamada para o efeito de impor aos demandados o cumprimento imediato das liminares, especialmente sob pena de tornar inócua a decisão deferitória da liminar, não encontrando, portanto, guarida os pedidos liminares da forma como foram postulados”.
Na ação, o MPE aponta que “em diversas oportunidades tentou, ainda, ‘conferir solução extrajudicial à situação’, no entanto, reiteradamente, os requeridos mantiveram-se inertes, ensejando, portanto, a presente demanda, a fim de que o Poder Judiciário, ao qual evitou socorrer-se por anos, ponha fim a esta situação caótica; compelindo os demandados a se adequarem as normas técnicas, resoluções ambientais aplicáveis”.
Conforme o ministério, ao longo dos anos foram emitidas notificações “e realizadas reuniões, nas quais o município, por meio de sua gestão sempre se comprometeu a adequar-se às normas, procedendo a correta disposição final dos seus resíduos sólidos, porém, nenhuma providência concreta adotou até a data hodierna (atual), bem como a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) realizou diversas vistorias nas áreas dos ‘lixões’ de Sinop, constatando-se a existência dos seguintes pontos de despejo/disposição inadequada de resíduos sólidos”.
Para evitar que novas áreas sejam degradadas, o Ministério Público pediu que o município seja obrigado a implantar aterro sanitário ou delegue tal atividade. Pediu ainda condenação pelos danos materiais não passíveis de recuperação no valor de R$ 2,5 milhões e pelos danos morais difusos, também no montante de R$ 2,5 milhões, além da fixação de multa diária para eventuais descumprimentos. No entanto, os pedidos só devem ser julgados no mérito.