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Pesquisadores deixaram de prestar contas de R$ 1 milhão à fundação em MT

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Os pesquisadores que não entregaram os relatórios de prestação de contas dos seus projetos para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat) começaram a ser julgados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os dados, de 2011 a 2014, apontam que 27 coordenadores não apresentaram os valores gastos com os projetos, que deveriam ser comprovados no prazo de 30 dias após a finalização do termo de auxílio. O montante soma aproximadamente R$ 1,1 milhão.

Antes dos processos serem encaminhados ao TCE, a fundação realiza a tomada de contas especiais por meio do envio de três ofícios de cobrança ao longo de três meses. Caso não haja resposta dos pesquisadores, é aberto outro procedimento e os projetos devedores são publicados no Diário Oficial da União. Junto a esta ação, um ofício é encaminhado ao pesquisador e à instituição a qual ele pertence, e os responsáveis têm 20 dias para entrar em contato. A próxima etapa consiste em enviar os projetos para a Controladoria do Estado que realiza análise e dá um parecer. Depois de esgotadas todas as medidas administrativas internas, os projetos são despachados para o TCE e lá são julgados.

Os projetos devedores, já encaminhados ao tribunal, fazem parte de editais que vão de 2006 até 2012. No final do mês passado, duas pesquisadoras foram condenadas pelo TCE a devolverem pouco mais de R$ 53 mil à Fapemat. Segundo o conselheiro Antônio Joaquim, a análise da tomada de contas constatou que ambas obtiveram concessão de recursos públicos para subsidiar estudos técnicos, mas nenhuma delas prestou contas do dinheiro recebido da fundação. As pesquisadoras, a pedido do Ministério Público de Contas, estão impedidas de receber novos incentivos à pesquisa até a devida prestação de contas dos convênios anteriores, também terão que devolver o dinheiro com valores corrigidos desde a época do benefício e com multa de 10%.

Para os pesquisadores que ainda prestarão contas, os documentos que comprovam a utilização dos recursos (notas fiscais, recibos, declaração de diárias e outros papéis comprobatórios – inclusive o Relatório Técnico de Participação) devem ser entregues, segundo consta do Manual de Prestação de Contas da Fapemat.

Em caso de atraso, ausência ou negação da prestação de contas, o pesquisador será impedido de receber novos financiamentos, de acordo com as normas da Fapemat.

O presidente da Fapemat, Antonio Carlos Maximo, salientou que a tramitação dos processos envolvendo pesquisadores devedores, ainda é muito lento. Afirma que precisamos desenvolver mecanismos práticos e técnicos para os recursos sejam devolvidos à FAP num tempo mais curto, pois, afinal, trata-se de recursos públicos cujo zelo é imperativo aos gestores.

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