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Governo perde recurso e terá que pagar R$ 758 mil para hospital em Cuiabá

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O governo não conseguiu cassar uma liminar favorável a um hospital particular que dispensa a unidade de ter que apresentar certidões negativas do INSS, da Sefaz, da Receita Federal e a de regularidade do FGTS para receber uma dívida de R$ 758,5 mil do MT Saúde. Em resumo, o Estado vinha se recusando a pagar a dívida que tem com o hospital caso não fossem apresentadas as certidões atestando que a unidade está em dia com suas obrigações de pagar impostos estaduais e federais, recolher e depositar os tributos trabalhistas de seus funcionários.

Porém, decisão dada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de forma unânime, é favorável ao hospital. A decisão, seguindo o voto da relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, foi dada na última terça-feira (28) durante julgamento de um agravo de instrumento interposto pelo Estado contra o hospital. Com o recurso, o Estado tentava cassar a liminar que o hospital ganhou em um mandado de segurança no dia 13 de maio de 2015 dada pelo juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror.

Todas as decisões até o momento, um total de três, pois o pedido de liminar no agravo já tinha sido negado no dia 10 de julho de 2014 pela relatora, foram favoráveis ao hospital. Isso significa que a dívida precisa ser paga pelo governo independente de a unidade hospitalar ter ou não as certidões negativas que atestem sua regularidade no recolhimento e pagamento de impostos estaduais e federais.

No mandado de segurança impetrado no dia 25 de fevereiro do ano passado, ainda na gestão de Silval Barbosa (PMDB), o hospital pleiteou liminar “no sentido de coibir as ilegítimas e ilegais exigências feitas pela autoridade coatora (sanções políticas) como condição para pagamento do débito do MT Saúde para com o Impetrante [hospital].” No polo passivo (réu), foi acionado o presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores de Mato Grosso (MT-Saúde).

O hospital pontuou que é prestador de serviços hospitalares e, como condição para o pagamento do débito do MT Saúde para como mesmo, no valor de R$ 758.546,11, estavam sendo exigidas as certidões negativas do INSS, da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), da Receita Federal e a de Regularidade do FGTS, constantes num ofício circular de 2014, “o que, a seu ver, caracteriza sanção política”. Sustentou ainda que por ser prestador de serviços hospitalares contribui com ISS e não com ICMS, motivo pelo qual é inexigível a certidão da Sefaz. A liminar foi deferida, mas o Estado inconformado recorreu ao TJ e perdeu. Ainda cabe recurso por parte do Estado.

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