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MPF quer que ministério anule convênios em cessão de médicos veterinários com municípios de MT

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A Justiça Federal deverá analisar nos próximos dias o pedido feito pelo Ministério Público Federal para que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) desfaça todos os convênios feitos com 14 prefeituras para a cessão de médicos veterinários. Além disso, faça a nomeação imediata de fiscais federais agropecuários aprovados no concurso realizado no ano passado.

No mais recente concurso público realizado pelo ministério foram aprovados 38 candidatos para o cargo de fiscal federal agropecuário, na especialidade médico veterinário, cargo conhecido pela sigla FFA, para as vagas disponíveis em Mato Grosso. Desses 38 candidatos, foram nomeados sete para as vagas inicialmente previstas no edital, restando 31 candidatos aprovados para vagas reservas.

Apesar de haver candidatos aprovados que podem assumir os cargos, o ministério tem celebrado acordos de cooperação técnica com diversos municípios mato-grossenses a fim de que servidores médicos veterinários municipais e profissionais contratados pelos municípios por meio de pregão (sem concurso público) sejam cedidos e exerçam as funções de fiscalização federal agropecuária, preterindo candidatos aprovados em concurso público

Na ação, o MPF argumenta que “o Mapa tem admitido pessoal a título precário para necessidades permanentes do Ministério, deixando de prover cargos efetivos, em grave e inconstitucional preferência por servidores municipais “cedidos””.

Na apuração realizada pelo Ministério Público Federal foram identificados convênios com as cidades de Sinop, Sorriso, Alta Floresta, Barra do Bugres, Barra do Garças, Diamantino, Guarantã do Norte, Lucas do Rio Verde, Matupá, Nova Mutum, Paranatinga, Rondonópolis e São José dos Quatro Marcos.

Segundo a procuradora da República, Bianca Britto de Araújo, o que o MPF contesta neste momento não é a validade ou a possibilidade de a União efetivar esses acordos com as prefeituras para a cessão de profissionais quando houver necessidade de suprir deficiência de mão de obra, mas o surgimento do direito dos aprovados em concurso público à nomeação para as vagas existentes diante da celebração desses acordos.

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