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Justiça concede liminar e suspende lei que transpõe cargos públicos na Sefaz

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O Tribunal de Justiça julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) referentes a leis que previam a extensão de competências e atribuições dos servidores do grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) aos Agentes de Administração Fazendária (AAF). A Justiça já havia considerado esta transposição de cargos sem a realização de concurso público ato inconstitucional. Agora, com a liminar concedida, os efeitos das leis 562/2015 e 10.244/2014 estão suspensos. Para o Sindicato dos Fiscais dos Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco-MT), o julgamento é um importante passo para garantir a legalidade e cumprimento do que rege a Constituição em relação à ocupação de cargos públicos.

A primeira ação julgada é a 41.511/2015, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado (PGJ) em desfavor da Assembleia Legislativa. O órgão alega que a Lei Complementar 562/2015, que incluiu a categoria de AAF no grupo TAF, é inconstitucional, uma vez que "por se tratar de norma que trata da estruturação da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) com aumento de despesa, a iniciativa somente poderia ser do Governador do Estado e não como ocorreu no caso em que partiu das lideranças partidárias".

A PGJ sustenta ainda que a lei viola o artigo 167 da Constituição Estadual e o artigo 169 da Constituição Federal, pelo fato de não terem sido feitas estimativas de impacto orçamentário e financeiro nas contas públicas com tal transposição de cargos.

"O ato atacado permite que cargos da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso sejam ocupados por servidores que ingressaram no serviço público por meio de concurso realizado para outro cargo, em clara ofensa a exigência constitucional de concurso público para ingresso no serviço público prevista no artigo 37, II, da Constituição Federal".

Já a segunda Adin é a 45.785/2015, proposta pelo governo do Estado também com o objetivo de suspender a Lei 10.244/2014 e outros artigos de lei relacionados à criação e transposição de cargos da Sefaz. Entre os argumentos está o fato da inserção dos AAF no Grupo TAF, como servidores de nível superior, "além da incorporação do complemento constitucional, naquilo que não ultrapassar o teto de vencimentos do funcionalismo estadual, com reenquadramentos retroativos a 1º de abril de 2009 e pagamento de verbas indenizatórias pretéritas a partir de 1º de novembro de 2008, capazes de gerar prejuízos milionários aos cofres públicos estaduais, além da expressa revogação das Leis nº. 9.049/2005 e nº. 8.354/2005".

A ação ainda sustenta a existência de vício formal na lei, de autoria das "Lideranças Partidárias" e promulgada pela Assembleia Legislativa, "haja vista que a matéria nela elencada é de iniciativa privativa do Governador do Estado".

O presidente do Sindifisco, Ricardo Bertolini, comemora o resultado do julgamento, principalmente, porque a categoria é uma das que mais têm se posicionado contrária à transposição de cargos na Sefaz. De acordo com Bertolini, além de ferir a Constituição, a ação também gera prejuízos ao erário público.

"A Assembleia Legislativa agiu com rapidez para aprovar esta lei que logo após foi considerada inconstitucional pela Justiça. Não se pode permitir que ocupantes de um cargo de nível médio acessem a um cargo de nível superior e com maior remuneração sem terem passado em concurso público para tal função. O SINDIFISCO MT sempre lutou e brigou na Justiça para que o princípio do concurso público seja respeitado no Estado".

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