O júri popular condenou André Cosme de Almeida a 8 anos de prisão, em regime semi-aberto e Claudinei Vital Caetano a 3 meses e 15 dias (por lesão corporal) por envolvimento no ataque com uma faca, contra Nilson de Souza Cardoso, em 12 de fevereiro de 2013. O crime aconteceu na rua dos Jesuítas, no bairro Jardim América. Contudo, a soltura de André, que estava preso desde 15 de maio do ano passado, foi determinada mediante a inexistência de estabelecimento adequado para cumprir a pena. Já a soltura de Claudinei também foi decidida, porque cumpriu a pena antecipadamente, pois estava preso desde 29 de outubro do ano passado.
Os autos apontam que em relação a André, os integrantes do Conselho de Sentença reconheceram a materialidade e a autoria do crime; que deu início aos atos executórios, que somente não se consumou por circunstância alheias à sua vontade; e por maioria, votaram pela não absolvição do réu. No último quesito, houve reconhecimento, por maioria de votos, da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Já em relação a Claudinei, os membros do Conselho reconheceram a materialidade e a autoria dos fatos. Na votação do terceiro quesito, acolheram a tese da defesa de desistência voluntária, o que, por conseguinte, tornou prejudicada a votação dos demais quesitos.
O Ministério Público Estadual ainda pode recorrer da decisão. O júri foi realizado ontem.