A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu o valor da multa, mas manteve a condenação de um restaurante, localizado no centro de Cuiabá, ao pagamento de indenização no montante de R$ 63 mil, a título de danos morais coletivos. A condenação foi mantida no julgamento de mérito de um recurso de apelação interposto pela empresa contra sentença proferida em ação civil pública proposta pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Cuiabá.
O restaurante foi acionado em 19 de dezembro de 2012, com base em base relatório técnico da Vigilância Sanitária que, na ocasião, elencou 89 irregularidades no estabelecimento. Entre elas, a comercialização de produtos alimentícios impróprios para o consumo e a falta de higiene.
Para os desembargadores que participaram do julgamento, o fato de os consumidores terem sido enganados, pois acreditavam estar consumindo alimentos elaborados dentro dos padrões básicos de higiene e qualidade, é passível de indenização coletiva. Destacaram, ainda, que o restaurante figura entre os mais caros da Capital e argumentaram que a ausência de casos de intoxicação alimentar não afasta o dano moral, como alegou a empresa.
A decisão do TJ deixou claro ainda que o restaurante foi reincidente no descumprimento das boas técnicas de higienização, preparo e conservação dos alimentos, o que trouxe prejuízo à imagem e à moral coletiva. Os recursos com o pagamento da indenização serão revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.