O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Cunha, negou liminar a concessionária da Usina de Colíder e manteve suspensa a alienação da madeira proveniente da supressão vegetal da área onde se formará o lago artificial, em ação movida pela prefeitura de Itaúba. A gestão alega que produto florestal já é discutido em outra ação, como doação de parte, como forma de atender ao Plano Básico Ambiental relacionado com a obra. Ainda cabe recurso.
Só Notícias teve acesso à decisão, na qual o desembargador entendeu que a “discussão trazida ultrapassa os estreitos limites do pedido de suspensão, cujo juízo político tem cabimento apenas para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, bem assim porque não foi demonstrado o risco de grave lesão à ordem econômica, impõe-se o indeferimento”.
A concessionária declarou que todas as medidas e ações vêm sendo implementadas para o cumprimento do programa socioambiental previsto no Projeto Básico Ambiental, “necessário à mitigação e à compensação dos impactos ambientais que serão causados ao ambiente social e natural na região afetada pela obra”.
Frisou ainda que “diante do cumprimento do programa socioambiental – aproveitamento dos recursos naturais disponíveis, notadamente o material lenhoso – a requerente lançou mão de um processo licitatório (Concorrência DADG 001/2015) com a finalidade de alienar produtos florestais na forma de lenha e toras, provenientes da supressão vegetal realizada para a formação do futuro Reservatório da Usina Hidrelétrica de Colíder, evitando perecimento dos produtos florestais”.
A Usina Hidrelétrica Colíder está situada no rio Teles Pires e vai operar com 300 megawatts de potência, o suficiente para atender uma cidade com 850 mil habitantes. Terá um reservatório de 171,7 km², que abrangerá os municípios de Nova Canaã do Norte, Itaúba, Colíder e Cláudia. A previsão de entrega e funcionamento é no início de 2016.