O juiz da Comarca de Tabaporã (190 quilômetros de Sinop), Cássio Leite de Barros Netto, acatou a denúncia do Ministério Público Estadua que aponta o veterinário Daniel Augusto Tschope, 32 anos, o principal suspeito de assassinar, a coronhadas de revólver, o cabo da Polícia Militar, Renilson Vicente, 42 anos. O crime aconteceu no início de janeiro, no distrito de Nova Fronteira e o réu ainda está preso em Porto dos Gaúchos (150 quilômetros de Sinop). O processo penal foi aberto e Daniel deve ir a júri popular.
Na denúncia do MP, é apontado que, no dia do crime, o acusado “teria passado por diversas vezes na frente da casa da vítima, conduzindo veículo automotor em alta velocidade, cujo escapamento produzia ruído em excesso, causando à vítima desconforto. Consequentemente, a vítima, que se tratava de cabo da Polícia Militar, adotou providências no intuito de fazer cessar a ação ilícita, e o acusado fora encaminhado e cientificado acerca do auto de infração de trânsito lavrado.”.
Após receber a multa, o réu teria então, conforme consta no processo, “se deslocado até a residência da vítima, local onde verificado que não havia ninguém, desferiu algumas pedras, as quais destruíram uma porta de vidro da casa e um fogão. A vítima, ao chegar em sua residência e verificar os danos, deslocou-se até a residência do réu, municiado de uma arma de fogo, onde entraram em luta corporal. Durante a briga, o acusado apossou-se da arma da vítima e lhe desferiu diversas coronhadas em sua face e cabeça, provocando lesões as quais lhe causaram a morte”.
A briga teria acabado com a chegada de outro policial militar e Renilson foi encaminhado para ao Pronto Socorro, “gravemente ferido em decorrência das agressões sofridas, tendo sido constatado o óbito da vítima quando de sua chegada ao Hospital local. O acusado teria ainda se apossado de um pedaço de madeira com o qual passou a golpear o automóvel da vítima e foragido do local do crime”, relata a denúncia da promotoria.
Os advogados pediram pela “exclusão do delito imputado”, alegando que o réu agiu em legítima defesa, além de solicitar a revogação da prisão preventiva por “não se vislumbrarem os requisitos para a sua manutenção”. Durante audiência, o acusado manteve a alegação afirmando que “tomei a arma dele e na verdade eu também golpeei ele algumas vezes porque o meu medo era dele se levantar e ir atrás de mim. Eu tomei a arma dele e tentei o desacordar, de alguma forma, pra ele não vir, ou me perseguir, mas agi em legítima defesa”.
Entretanto, para o magistrado, a materialidade do crime de homicídio foi comprovada pelas fotografias, certidões de óbito e laudo de necropsia. Citando o código penal, Cássio apontou que “ante a quantidade de coronhadas deferidas pelo acusado em face da vítima, verifica-se a possibilidade de utilização de meios que extrapolam o suficiente para apenas repelir injusta agressão iniciada pela própria vítima, isto porque conforme se denota das fotos faciais, a vítima sofreu mais de dez em sua face, as quais resultaram no trauma que a levou à óbito”.
A revogação da prisão preventiva também havia sido negada pelo juiz que ressaltou que a medida era uma forma de garantir a “ordem pública e conveniência da instrução, levando em consideração ainda a existência do crime e indícios da autoria do acusado na prática do crime”. Para o juiz, apesar do acusado possuir residência fixa e trabalhar, um dos motivos pelos quais a prisão deveria ser mantida é “a repercussão que o ilícito tomou pela cidade e a gravidade em concreto do crime, principalmente pela função pública exercida pela vítima” e que pôr o réu em liberdade poderia demonstrar para a sociedade “que a lei penal é falha e vacilante”.
Conforme Só Notícias já informou, Vicente não resistiu aos ferimentos causados pelas pancadas e faleceu pouco depois. Ele foi sepultado, com honras militares, em Sinop.