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Detentos monitorado por tornozeleiras vão à boate e acabam voltando para presídio em Cuiabá

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Os recuperandos do regime semiaberto Raihson Wagner de Oliveira Leite, 25 anos, e Leon Renner da Silva Teles, 26 anos, presos, esta madrugada, em uma boate sertaneja, em Cuiabá, usando tornozeleiras eletrônicas, retornaram provisoriamente para o regime fechado. Os dois cumprem pena por tráfico de drogas. A decisão é do juiz Geraldo Fidelis, da Segunda Vara Criminal e de Execuções Penais da capital, que, esta tarde, fez uma audiência com os dois detentos. 

A assessoria informou que na audiência de justificação o promotor de Justiça, Joelson de Campos Maciel, se pronunciou afirmando que os recuperandos reconheceram que estavam em uma boate, por volta da 1h, embriagados, “totalmente fora das regras do regime semiaberto. Assim, demonstra o recuperando que não está preparado para a liberdade concedida através do sistema de monitoramento eletrônico, o qual dá todas as oportunidades para o recuperando não somente cumprir a sua pena, mas também crescer profissionalmente e estar com sua família”, destacou o promotor.

O Ministério Público requereu cautelarmente a suspensão do regime semiaberto para os dois, para o recolhimento imediato ao presídio, passando assim a cumprir a pena no regime fechado. Raihson Leite, no dia 15 de dezembro de 2014, realizou audiência admonitória, na qual foram impostas as condições a serem obedecidas no cumprimento do regime semiaberto, mediante monitoração eletrônica por tornozeleira. A mesma audiência foi realizada com Leon Teles no dia 4 de fevereiro deste ano. Entre as regras que os presos devem cumprir estão não ingerir bebida alcoólica e estar em sua residência até às 20h.

“Segundo declarações feitas na audiência, o recuperando violou tais condições. Todavia, antes de decidir a requerida regressão de regime para o fechado, solicito pelo representante do MP que seja ouvida a defesa. No entanto, ainda que cautelarmente, a hipótese recomenda a regressão provisória, até que seja apreciado o pedido ministerial”, destacou o magistrado em sua decisão.

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