A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso ao ex-secretário estadual de Saúde, Augustinho Moro, contra decisão da justiça em Cuiabá, que aceitou ação do Ministério Público Estadual em 2013, denunciando o suposto descumprimento de liminares na área de modo geral e também de concessão de medicamentos. O relator, desembargador Márcio Vidal, destacou que há indícios de irregularidades.
No voto, o relator destacou que “Dessarte, não há dúvidas de que há fortes indícios de que o Recorrente tenha praticado ato ofensivo aos princípios da administração pública, o que somente poderá ser constatado, mediante cognição exauriente. Além disso, cumpre anotar que, ao receber a inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o Juiz faz apenas um exame superficial, relegando as particularidades do caso para o curso da ação, quando será facultado às partes apresentar ampla produção de provas, com o exercício do princípio constitucional do contraditório”.
O ex-secretário alegava que “todos os processos indicados na inicial da Ação Civil Pública tiveram as liminares atendidas, o que implica reconhecer a inexistência de indícios da prática de atos ímprobos. Sustenta que não há provas de desonestidade e dolo na conduta considerada ilícita, bem assim que tenha agido de forma escusa, com intuito de tirar proveito pessoal para si ou para outrem”.
Moro ainda pode recorrer da decisão.