Um lote de queijo frescal foi apreendido pelo Procon Municipal, esta semana, durante fiscalização em uma das lojas de uma rede de supermercados, localizada na rua Barão de Melgaço. A rede recebeu o auto de infração e será multada em valor que pode ultrapassar R$ 70 mil, conforme as irregularidades encontradas no momento da ação.
Após uma denúncia, o órgão esteve no estabelecimento e não apenas constatou a venda do produto vencido como também encontrou diversas irregularidades no estabelecimento. Devido à reincidência e ao número de inadequações, a empresa será multada em valor a ser definido.
O lote apreendido, que está fora do prazo de validade desde o dia três deste mês, estava sendo retirado no momento do auto de infração, mas um produto vencido ainda estava na gôndola à disposição dos consumidores para compra. “Ainda que eles estivessem retirando os produtos, eles ficaram expostos à venda dois dias após seu vencimento. Algumas das unidades já apresentavam coloração estranha. E por ser um laticínio, o controle de qualidade deve ser rigoroso para que isso não se repita”, afirma o diretor-executivo do Procon Municipal, Carlos Rafael Carvalho.
Durante a operação os fiscais do órgão apreenderam 18 unidades do queijo e constataram também a presença de dois vidros de extrato de tomate, sem o prazo de validade presente. “Já tivemos problemas com essa marca de extrato de tomate em outra rede distinta de supermercados e é fundamental que os empresários fiquem atentos quanto aos fornecedores e a qualidade de seus produtos”.
Quanto à presença do lote de queijos vencido no estabelecimento, uma das encarregadas da loja, Daniela Mesquita, afirmou que a promotora do fornecedor esteve no mercado para fazer a pesagem dessa mercadoria. “Ela já não tinha mais autorização para entrar nessa loja, mas concedemos seu pedido e ela esteve aqui para pesar esse lote. No entanto, ela não verificou a data de vencimento, o que nos gerou esse transtorno”.
No decorrer da fiscalização, o Procon constatou também que o estabelecimento não informa na oferta o prazo de validade dos produtos que vencem em menos de 30 dias. De acordo com a lei estadual 10.231/2014, o supermercado é obrigado a fornecer o prazo de vencimento na oferta do produto em questão, para esclarecimento e conhecimento do cliente.
O supermercado foi elogiado por manter os caixas abertos em número além do obrigado pela lei, mas não deixa à disposição do consumidor um informe com a quantidade total de caixas presentes no local e a lei específica, o que gerou mais uma irregularidade para a empresa.
“Eles precisam se atentar para essas particularidades. Observando separadamente sabemos que é algo relativamente pequeno, mas ao fiscalizarmos todo o mercado, percebemos que essa é mais uma dentre tantos problemas maiores”.