A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que determina a liberação de trechos das BRs 293, 116 e 392, no Rio Grande do Sul, bloqueados por protestos de caminhoneiros. A determinação, dada pela Subseção Judiciária de Pelotas (RS), é a primeira a acatar uma das ações ajuizadas por força-tarefa da AGU e do Ministério da Justiça em sete estados para solicitar o desbloqueio de rodovias federais alvos de manifestações.
A Justiça também fixou multa de R$ 5 mil por hora de permanência não autorizada dos manifestantes nas pistas e aplicação de penalidade prevista no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro, que define como infração gravíssima – passível de punição com multa, suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação e apreensão de veículo – "promover eventos organizados, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via".
De acordo com a decisão, "resta caracterizada a situação infracional, eis que não há permissão da autoridade de trânsito, nem poderia haver, em face da inadequação do local para manifestações e do interesse público, quanto à circulação de pessoas e bens, que devem ser preservados".
O magistrado também autorizou, se necessário, o uso de força policial para desocupar os leitos e acostamentos das rodovias, de maneira que seja viabilizada a passagem de todos os veículos pelas pistas no prazo de uma hora, contado a partir do momento da chegada do oficial de Justiça ao local. Segundo a decisão, o oficial de Justiça deve identificar e notificar todos os motoristas que insistirem em permanecer na rodovia federal depois do prazo estabelecido.
O magistrado observou, ainda, que o direito de manifestação não é ilimitado, pois está "sujeito a regras que visam a preservar os direitos dos demais (a maioria), que não estão envolvidos diretamente com a situação, até porque o direito da maioria não pode ser subjugado, a menos que haja autorização legal".
Outros estados – a AGU ainda aguarda uma decisão judicial em relação às ações ajuizadas em outros estados que tiveram rodovias federais bloqueadas pelos caminhoneiros, como Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina. Uma nova ação foi apresentada nesta terça-feira (24) em São Paulo, que também teve pistas utilizadas em protestos da categoria. Além disso, as procuradorias regionais da União seguem de prontidão, preparadas para acionar a Justiça em outras unidades da federação que eventualmente também tenham pistas bloqueadas.