A prefeitura ganhou mais uma ação na Justiça garantindo a manutenção da posse da área onde será construído o novo Pronto Socorro. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Onivaldo Budny, considerou procedente a ação de manutenção de posse impetrada pela Procuradoria Geral contra duas pessoas que afirmavam ter a posse da área.
Em 2013, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Junior já havia negado uma liminar pedindo a suspensão das obras de terraplanagem, porque os impetrantes não apresentaram qualquer prova de posse que legitimasse o pedido de embargo. Naquela decisão, o juiz destacou o fato de que a escritura original do terreno pertence à Prefeitura de Cuiabá.
“A prefeitura figura como adquirente da área desde 1987, a qual foi posteriormente desmembrada em vários lotes, não constando os impetrantes como adquirentes ou donatários. A posse não há como ser reconhecida, haja vista que, como se sabe, usucapião não pode ser reconhecida de bem público”, dizia parte da decisão.
As pessoas que se diziam “proprietárias” recorreram e tentaram impedir que obras fossem feitas no local.
Agora, segundo o procurador-geral do município, Rogério Gallo, não há mais como elas alegarem serem proprietárias. O juiz fixou ainda uma multa diária de R$ 500, caso a decisão seja desrespeitada.
“O juiz Onivaldo Budny não só garantiu a posse e propriedade à prefeitura, como também os proibiu de criar qualquer embaraço à continuidade das obras”, explicou Gallo.