O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou liminar ao Sindicato dos Trabalhadores da Polícia Civil de Mato Grosso (Siagespoc) para obrigar o governador Pedro Taques (PDT) a cumprir uma lei complementar de 2014 que reestrutura a carreira dos policiais civis e concede aumento salarial. A decisão é do desembargador Márcio Vidal, relator do mandado de segurança impetrado pela categoria junto à Turma de Câmaras Cíveis Reunidas. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça, que circula hoje.
Um recurso semelhante que tramita na mesma Turma de Câmaras Cíveis Reunidas impetrado pelo Sindicato dos Escrivães da Polícia Civil com o mesmo objetivo ainda não teve uma decisão, pois a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho decidiu ouvir o governo do Estado antes de conceder ou negar a liminar. Ela proferiu um despacho no dia 3 deste mês dando um prazo de 10 dias ao governador Pedro Taques para prestar informações no caso. Os escrivães estão em greve desde o dia 7 deste mês.
O sindicato que teve a liminar negada representa os investigadores da Polícia Civil. Eles até ensaiaram entrar em greve, mas recuaram. Decidiram, no entanto, recorrer ao Judiciário com um mandado de segurança no dia 30 de janeiro para que a Justiça obrigasse o governador a cumprir a lei aprovada e sancionada o ano passado na gestão Silval Barbosa (PMDB). Já os escrivães cruzaram os braços e também acionaram a Justiça. Apenas 30% do efetivo permanece trabalhando.
A briga das 2 categorias contra o atual governo é porque o governador Pedro Taques baixou no dia 2 de janeiro o decreto número 2 declarando nulos os aumentos salariais concedidos aos escrivães e investigadores por meio da lei complementar número 540/2014. No recurso, o sindicato dos investigadores destaca que o ato praticado pelo governador “absurdamente declara nulos os aumentos concedidos por meio de lei para todas as categorias, usurpando, dessa forma, a competência deste Tribunal”.
Mas para o desembargador Márcio Vidal, os argumentos e elementos apresentados pelo Siagespoc não são requisitos autorizadores da liminar pleiteada. “De fato, mero indicativo de greve, não comprovado nos autos, não é motivo suficiente para deferir a medida liminar. Ademais, a matéria versada no mandado de segurança envolve o dispêndio de dinheiro público. Logo, entendo prudente, por ora, indeferir a pretendida liminar”, diz trecho da decisão do dia 12 de fevereiro.
O presidente do sindicato não atendeu as ligações para comentar a decisão desfavorável.