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Sinop: casal é condenado por vender CDs e DVDs “piratas”

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A juíza da 1ª Vara Criminal, Rosangela Zacarkim, condenou a prestação de uma hora por dia de serviços comunitários um casal que estava vendendo CDs e DVDs “piratas”. A pena inicial foi de dois anos de reclusão, entretanto, a magistrada entendeu que eles “preenchem todos os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que são réus primários, a pena aplicada é inferior a quatro anos e não houve violência ou grave ameaça no crime praticado”.

O processo teve início em 2009 e, na fase de instrução, a defesa dos acusados tentou anular a acusação alegando que a apreensão “fora realizada sem mandado judicial”.

Por outro lado, a juíza apontou que o crime de violação de direitos autorais é classificado como “permanente” e a situação “dispensa a exigência de mandado de busca e apreensão para o recolhimento dos objetos derivados do ilícito ou até mesmo para a invasão do local”.

Segundo a magistrada, no momento da busca feita pelos policiais, “a conduta imputada aos acusados caracterizava-se por consumada, legitimando a ação por esses empreendida, qual seja a apreensão dos produtos reproduzidos com violação de direito autoral e expostos à venda”.

O casal também ficará obrigado a permanecer, por cinco horas diárias durante os finais de semana, em uma casa de albergado (estabelecimento penitenciário destinado à execução do regime aberto de cumprimento da pena privativa de liberdade) ou em outro estabelecimento adequado, onde serão ministrados cursos, palestras ou atribuídas atividades educativas.

Eles ainda podem recorrer da decisão.

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