O Ministério Público Estadual, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, encaminhou notificação recomendatória ao município para que se abstenha de expedir alvará de obras, habite-se ou qualquer outra licença relacionada a lotes em um empreendimento. O MPE aponta diversas irregularidades no empreendimento, localizado na rodovia MT-351, e quer impedir novas construções ou atividades de qualquer natureza no local.
Consta na notificação que o empreendimento, embora esteja localizado em área rural, apresenta características de loteamento urbano e não possui a infraestrutura exigida pela Lei de Uso e Ocupação do Solo. “Não obstante se tratar de parcelamento do solo com fins urbanos em zona rural, houve, no local, a implantação de loteamento fechado, por terem sido comercializados lotes sem construção presente ou futura, mas em área delimitada fisicamente, inclusive com guarita para o controle de acesso”, destacou o promotor de Justiça Gerson Barbosa.
Ele argumentou, ainda, que os lotes do referido condomínio possuem metragem inferior ao módulo de propriedade rural mínimo, o que impede a sua utilização para fins rurais. “A continuidade do empreendimento deve ser reprimida a fim de evitar dano maior ao meio ambiente, à ordem urbanística e aos consumidores”, ressaltou Barbosa.
O promotor de Justiça alertou, também, que a proibição de novas construções poderá garantir eventual indenização dos consumidores e evitar prejuízos. “Com o decurso do tempo aumentam as possibilidades de novas alienações ou desdobros de lotes com início de mais construções”, observou.
A notificação recomendatória foi expedida na quinta-feira (15). O município deverá informar ao Ministério Público Estadual, no prazo de 15 dias úteis, sobre o acatamento, ou não, dos termos da recomendação.