O Ministério Público do Estado informou, esta tarde, que foi firmado termo de ajustamento de conduta com a Concessionária Águas de Juara para resguardar os direitos dos consumidores do município e garantir a higidez do serviço público de água e esgoto. Ela não poderá cortar o fornecimento por falta de pagamento nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e respectivas vésperas. As taxas cobradas para o religamento de água ou para prestação do serviço de esgoto – após ter sido interrompido por inadimplência do consumidor – também deverão ser suspensas.
Ficou acerrtado que, a partir de março, a empresa implantará serviço de atendimento emergencial à população, disponibilizando linha telefônica, o qual deverá funcionar em regime complementar ao praticado em horário comercial, compreendendo integralmente sábados, domingos e feriados, e os demais dias da semana, no intervalo compreendido entre as 17h e 08h.
Ainda prevê o referido compromisso, a obrigação da concessionária de implementar medidas para cessar a utilização ilegal da rede pública de água e esgoto. O Ministério Público Estadual tomou conhecimento das ilegalidades praticadas pela concessionária do serviço de água e esgoto, após reclamação registrada por um morador do município, que teve o fornecimento de água interrompido, informa a assessoria do MP.
__________________________________________________________________