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Desembargadores mandam reabrir instrução após falha no sistema do judiciário em MT

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Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal determinaram a reabertura da instrução processual de uma ação que tramita na 4ª Vara do Trabalho da Capital. Falhas no sistema PJe não permitiram que alguns documentos juntados por uma empresa na contestação fossem assinados e validados, impossibilitando suas análises.

A empresa interpôs recurso no Tribunal alegando cerceamento de defesa. Ela pedia a anulação da sentença e o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que todos os documentos anexados pudessem ser apreciados.

Entre os documentos não validos devido à falha no PJe estão alguns cartões e espelhos de pontos, além de cópias de Convenções Coletivas, contrato de trabalho e outros.

Na ação, uma ex-vendedora de uma rede varejista com atuação em Cuiabá pedia, entre outras coisas, o reconhecimento de jornada extraordinária realizada.

Como os documentos no qual a empresa embasava sua contestação não puderam ser analisados, a Justiça entendeu, em primeira instância, que a rede varejista não se desincumbiu de seu ônus, em especial quanto a juntar os cartões de ponto e provar a jornada de trabalho sustentada. Assim, considerou válidos os registros de frequência anexados pela trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento das horas extras.

No recurso, a varejista alegou que só tomou conhecimento dos problemas após a publicação da sentença, quando percebeu que os documentos não foram considerados pela magistrada que apreciou o caso.

Falhas- Em atendimento à solicitação feita pela relatora do processo na 2ª Turma, desembargadora Maria Berenice, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRT de Mato Grosso emitiu um relatório técnico atestando que, por inconsistências na versão do PJe em uso à época, os documentos relacionados pela empresa realmente não foram assinados.

Conforme destacado pela desembargadora, alguns desses documentos, como os cartões de pontos, são fundamentais para esclarecer a controvérsia e resolver o conflito em questão. Assim, votou por anular a sentença neste aspecto e determinar o retorno dos autos à Vara para reabertura da instrução processual e reanálise das provas.

 “Não há dúvidas, portanto, de que o direito de defesa da Empregadora restou cerceado, já que as provas por ela juntadas não foram apreciadas pelo Juízo monocrático, consubstanciando cerceamento de defesa, trazendo prejuízo irreparável à Recorrente”, escreveu a desembargadora, que foi acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes da 2ª Turma.

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