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MPF e MPT vão fiscalizar lei que prevê descanso para motoristas profissionais no Estado

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A construção de pontos de parada e convivência para os motoristas que utilizam a BR-163, em Mato Grosso, foi a pauta da reunião convocada pelo Ministério Público Federal em Rondonópolis com o Ministério Público do Trabalho, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), Polícia Rodoviária Federal e Rota do Oeste, concessionária que administra a rodovia no Estado.

A obrigatoriedade da existência dessas paradas de descanso foi estabelecida, em 2012, com a sanção da Lei 12.619, que trata do exercício da profissão de motorista, regula e disciplina a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional e outras questões afins. A lei prevê intervalo mínimo de 30 minutos para descanso a cada quatro horas de tempo ininterrupto de direção. Os pontos de parada servirão para oferecer a estrutura mínima necessária para que o motorista, em especial o profissional, usufrua desse descanso necessário.

Como resultado da reunião realizada em dezembro, ficou estabelecido prazo de 30 dias para que a Polícia Rodoviária Federal elaborar um estudo sobre a viabilidade da construção dos pontos de parada e convivência para os motoristas profissionais em pontos de combustíveis já existentes ao longo da BR 163 dentro de Mato Grosso.

O gerente jurídico da concessionária Rota do Oeste apresentou a informação aos representantes do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho que o contrato de concessão da administração da rodovia incluiu a obrigatoriedade de um estudo para a construção dos pontos de parada e convivência. Segundo Antônio Henrique Monteiro, no início de dezembro de 2014 a Rota do Oeste entregou à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) o resultado do estudo que identificou que dos 82 postos de combustíveis ao longo da BR 163 em Mato Grosso, 17 têm condições de abrigar os pontos de parada de motoristas.

Ficou estabelecido na reunião, que a Rota do Oeste terá que apresentar um novo estudo para identificar locais para a construção dos pontos de parada fora das estruturas do pátio dos pontos de combustíveis. O prazo estabelecido também foi de 30 dias.

Para o procurador da República Guilherme Göpfert, que atua na unidade do MPF em Rondonópolis, “essa atuação em conjunto com o Ministério Público do Trabalho é de extrema importância para todos usuários da BR-163 e para a sociedade em geral. Com o efetivo cumprimento da Lei 12.619/2012, haverá aumento da qualidade de vida desses profissionais do transporte, bem como maior segurança nas estradas”.

O procurador da República afirma que “pelos dados que constam nos autos, outras concessionárias já se adequaram a legislação, construindo os pontos de parada, descanso e lazer. Portanto, não há sentido em se dar tratamento diverso no Estado de Mato Grosso, que possui um dos maiores tráfegos de caminhões do país”. Ressaltou, ainda, “que os caminhoneiros são os principais usuários da rodovia (cerca de 70%) e pagarão as maiores tarifas (que é calculada sobre o número de eixos)”.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, 70% dos usuários da BR 163 são caminhoneiros que, na falta de pontos de parada estruturados, estacionam no pátio dos postos de combustíveis nas cidades que ficam as margens da rodovia, congestionando os acostamentos nos municípios de Juscimeira, São Pedro da Cipa, Jaciara e Santa Elvira.

No dia 2 de fevereiro, haverá uma nova reunião para tratar do assunto.

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