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Servidor do Detran Mato Grosso é condenado por fraude para habiltações falsas

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A juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Popular da Comarca de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, suspendeu os direitos políticos por 3 anos, de um servidor do Departamento Estadual de Trânsito e ainda o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo mesmo período, e o multo em dez vezes o salário recebido. Ela julgou procedente denúncia do Ministério Público Estadual, que apontava fraude em sistema para emissão de segundas vias de habilitações falsas, em ação de improbidade administrativa. 3 beneficiários também foram condenados às mesmas sanções, com exceção da multa.

Consta no processo que, aproveitando-se do cargo que possuía e fazendo uso de sua senha pessoal, o servidor inseriu dados inexistentes no Sistema de Controle de Habilitação Detran, possibilitando a confecção de carteiras de habilitação ideologicamente falsas, em favor dos outros 3 beneficiários.

A fraude junto ao Sistema de Controle de Habilitação consistia em manipular o PGU – Prontuário Geral da União de condutores devidamente habilitados, inserindo neles dados de uma CNH que nunca existiu para, posteriormente, expedir um novo documento (segunda via ou renovação), ideologicamente falso.

Costa que o servidor, nos meses de novembro de 2000 a fevereiro de 2001, dolosamente, introduziu nos PGU’s, que originalmente pertenciam aos condutores legalmente habilitados, os dados dos 3 beneficiários, fazendo com que fossem expedidas em seu favor, as segundas vias de CNH’s, ideologicamente falsas, uma vez que as primeiras vias jamais existiram.

Na sentença, a juíz destacou que “a tentativa do requerido [servidor] em atribuir a conduta que lhe foi imputada ao coordenador de habilitação, […] sob o pretexto de que este teria acesso a sua senha pessoal junto ao sistema de habilitação, não encontra respaldo nas provas coligidas aos autos”.

Outro lado- Nos autos, o servidor sustentou a ausência de provas acerca da conduta ímproba que lhe foi imputada, e que o coordenador de habilitação também tinha acesso a sua senha junto ao sistema. Argumentação que não foi aceita.

Os demais envolvidos negaram qualquer irregularidade.

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