Em 60 dias, a prefeitura deverá executar reparos e obras necessárias para adequação da estrutura física da unidade do Programa de Saúde da Família do bairro Despraiado I e II, atendendo as normas de acessibilidade, segurança estrutural e sanitária. Já no prazo de 180 dias, todo trabalho deverá ser concluído, inclusive, com a obtenção dos alvarás sanitário e do Corpo de Bombeiros. A decisão judicial acatou pedido liminar proposto pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania.
As investigações tiveram início desde 2013 após notificação expedida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso que relatou as irregularidades e deficiências do local. Entre as inconformidades encontradas na referida unidade de saúde, estão: falta de inscrição junto ao CRM/MT, ausência de Alvará da Vigilância Sanitária, existência de micro áreas sem atendimento, estrutura física sem reparos e manutenção, além de prontuários sem carimbo do médico responsável, falta de medicamentos e insumos.
Após os relatos do CRM, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes solicitou ao Centro de Apoio Operacional (CAOP) uma vistoria na unidade, que também constatou as deficiências apontadas pelo Conselho. Além das deficiências mencionadas, há graves problemas no sistema elétrico, infiltrações originadas da cobertura e do dreno dos condicionadores de ar, falta de adequações pertinentes a acessibilidade. O município foi notificado e deixou transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação.
Em caso de descumprimento da decisão, a magistrada Celia Regina Vidotti estabeleceu multa diária no valor de R$ 500 ao Prefeito e Secretário Municipal de Saúde, ficando o montante da multa limitado ao valor de R$1 milhão. “Nesta situação, é evidente que a inércia do requerido coloca em risco a saúde e a vida tanto dos servidores que continuam a trabalhar em situação precária, como dos próprios usuários do SUS que ficam prejudicados em seus anseios, uma vez que direta ou indiretamente os serviços do SUS desenvolvidos pela referida Unidade acabam por ser prejudicados”.