PUBLICIDADE

Associação repudia críticas à juíza Selma Arruda e diz que ela não ameaçou prender jornalistas

PUBLICIDADE

A Associação dos Magistrados de Mato Grosso (AMAM) defendeu, por meio de nota de esclarecimento, a juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda. Na última segunda-feira, ela foi acusada de suposto abuso de autoridade praticado durante uma audiência de inquirição com o empresário Giovani Guizardi, delator de um esquema de corrupção na Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Algumas entidades como a OAB e o Sindicato dos Jornalistas criticaram a atuação da magistrada neste fato.

“Diante da publicação de fotos do depoente por alguns veículos de imprensa, ali mesmo enquanto se desenvolvia a audiência, a magistrada advertiu, por três vezes, os profissionais da imprensa presentes e solicitou a imediata retirada das imagens dos sites de notícias, o que foi atendido pela maioria dos jornalistas presentes ao ato”, aponta trecho da nota.

O documento também aponta que em “nenhum momento, foi dada voz de prisão aos jornalistas ou houve cerceamento do direito de acesso à informação, ficando a situação restrita às advertências sobre o que está previsto na Lei, inclusive com a advertência sobre a possibilidade da prisão em flagrante pela publicação das imagens”.

A entidade esclareceu que a imagem pessoal de colaboradores da Justiça é protegida pela Lei nº 12.850/2013, cabendo ao juiz fazer valer essa preservação da imagem sempre que solicitado pelo depoente ou por sua defesa. Fato que foi anunciado pela magistrada mais de uma vez durante a audiência.

De acordo com a Lei nº 12.850/2013: “Art. 5º São direitos do colaborador: I – usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica; II – ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados; III – ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes; IV – participar das audiências sem contato visual com os outros acusados; V – não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito. E mais: “Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa”, aponta a associação.

“A AMAM, enquanto entidade associativa dos magistrados do Estado de Mato Grosso, sempre se pautou pela transparência e ressalta que a magistrada da 7ª Vara Criminal não tem agido de forma diversa, pois nunca foi negado o acesso de profissionais da imprensa às audiências naquela unidade judiciária, certa de que os jornalistas se portariam de acordo com as regras da vigente legislação brasileira, até porque o direito à informação não é ilimitado, assim como não o é nenhum dos direitos ditos fundamentais”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Entregador é condenado por matar motorista com golpe de capacete em Sinop

A Justiça condenou Bruno Ferreira dos Santos pela morte...

Carro tem princípio de incêndio após pane em rodovia de Colíder

Um Peugeot 208 azul foi parcialmente avariado pelas chamas,...

Motorista morre após cair de caminhão em Sinop

O motorista identificado como Alessandro José dos Santos, de...
PUBLICIDADE