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Fórum de Cuiabá altera pauta e dois júris serão realizados esta semana

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá atualizou mais uma vez a pauta de audiências do Mês Nacional do Júri. De acordo com o novo documento, um julgamento foi acrescido e um foi redesigando para esta semana. Na quarta-feira (16), a partir das 13h30, Luiz Correa da Silva irá a júri pelo homicídio de Antônio Marcos de Campos Francisco, em julho deste ano, no bairro Jardim Paraíso.

Conforme o processo, o crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Luiz desferiu vários disparos de arma de fogo contra Antônio. Segundo as investigações, dias antes do fato, o filho do denunciado se envolveu em uma briga com Antônio e vários amigos dele, saindo gravemente lesionado.

“Nesse contexto, objetivando vingar-se por seu filho, o denunciado, premeditadamente, no dia e hora do fato foi ao encontro da vítima armado e, ao encontrá-la em via pública do bairro Novo Paraíso – utilizando-se da surpresa – sacou a arma e desferiu vários disparos contra o corpo da vítima, tirando-lhe a vida”, consta nos autos.

Na quinta-feira (17), a partir das 13h30, será julgado Caio Henrique Neves de Arruda (código 380092), pelo homicídio de André Luiz Capioto Esteves Neves, em setembro de 2014, no bairro Poção. Esse júri estava previsto para o dia 11, mas foi adiado a pedido do Ministério Público. De acordo com as investigações, o acusado conviveu maritalmente com Amanda Moreira dos Santos por aproximadamente três anos e, com o fim do relacionamento, ela passou a conviver com a vítima. Entretanto, Caio não aceitava o término da relação.

Dias antes do crime, André e Amanda terminaram o relacionamento e, nesse intervalo, ela voltou a manter relação sexual com o antigo parceiro. Ao tomar conhecimento do fato, André questionou Amanda, que confirmou o envolvimento. Eles brigaram e André a desculpou depois.

No dia dos fatos, eles se encontraram para tentar uma reconciliação. Ao ficar sabendo, Caio de Arruda foi ao local e disparou contra a vítima. “Assim, verifica-se que o motivo do crime foi torpe, eis que o acusado nutria sentimento de posse em relação à Amanda”, diz o processo.

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