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Tribunal Regional do Trabalho descarta irregularidade no pagamento de férias a magistrados do Estado

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O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região de Mato Grosso (TRT-23) negou irregularidades no pagamento de férias a magistrados do estado. A resposta foi dada por meio da assessoria de imprensa do órgão, após o TRT-23 e outros 22 tribunais do país terem sido auditados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Segundo consta na auditoria, o TRT de Mato Grosso compõe uma lista com outros quatro Tribunais com os casos mais graves. Segundo o levantamento do CSJT, foi pago a 335 magistrados, de 2010 a 2014, o total de R$ 23,7 milhões a título de indenização, ou seja, a conversão em dinheiro de férias não usufruídas para Mato Grosso o montante apurado teria sido de R$ 906,7 mil.

A nota enviada à reportagem de A Gazeta explica que o Tribunal tem até o dia 17 de novembro para enviar os esclarecimentos ao Conselho. “Com relação a essa auditoria do CSJT, o TRT de Mato Grosso tem a informar que o prazo para a apresentação de esclarecimentos àquele Conselho ainda está em curso e que os levantamentos realizados até o momento indicam que o pagamento de indenização no lugar do gozo efetivo de férias ocorreram nos casos de aposentadoria de juízes e de exoneração de magistrados, hipóteses previstas em resoluções tanto do CNJ quanto do CSJT bem como em decisões do TCU”, informou o TRT-MT

O Tribunal disse ainda que “o relatório de auditoria é referente ao período de 2010 a 2014 e que de lá para cá foi formalizado planejamento de fruição de férias pelos magistrados, a fim de evitar que os períodos de descanso se acumulem”.

ENTENDA – A Lei Orgânica da Magistratura Nacional “não prevê a possibilidade de conversão de férias não gozadas em pecúnia [dinheiro]”. O TRT de São Paulo lidera a lista, com 872 possíveis pagamentos irregulares a 290 magistrados, no total de R$

21,6 milhões. E seguida estão os tribunais regionais de Alagoas (R$ 1 milhão), Mato Grosso (R$ 906,7 mil), Goiás (R$ 67,4 mil) e Ceará (R$ 36,7 mil).

Segundo o relatório, esses tribunais “têm adotado prática contrária à jurisprudência do CSJT. A auditoria foi determinada em junho de 2014, pelo então presidente do CSJT, ministro Antônio José de Barros Levenhagen. A apuração foi concluída em abril de 2015.

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