PUBLICIDADE

Frigorífico pagará R$ 3 milhões por descumprir normas trabalhistas em MT

PUBLICIDADE

A JBS firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e deverá pagar uma indenização de R$ 3 milhões por danos morais coletivos. O acordo, homologado no dia 24 de outubro pela Justiça do Trabalho, põe fim a três ações civis públicas e uma ação cautelar ajuizadas em 2012 contra a multinacional.

A empresa também assumiu uma série de obrigações para regularização do meio ambiente de trabalho. O acordo é válido para a unidade de Juruena e para todos os estabelecimentos da empresa que vierem a ser instalados na cidade. Caso o frigorífico descumpra qualquer uma das obrigações elencadas, pagará multa de R$ 30 mil, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

A planta de Juruena encontra-se fechada e a retomada das atividades só poderá ocorrer após inspeção do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), em que for comprovada a adequação às leis trabalhistas. Na hipótese de violação dessa determinação, incidirá sobre a empresa uma multa de R$ 200 mil.

As ações foram ajuizadas em razão do desrespeito a normas de saúde e segurança no trabalho, com a exposição de cerca de 220 empregados da planta a riscos químicos, físicos e biológicos. Para se ter uma ideia, não havia extintores de incêndio em condições de uso no local e vários vazamentos de amônia tinham sido detectados.

A precariedade do refeitório, a prática de assédio moral e as condições impostas aos funcionários para recebimento de benefícios também exigiram a intervenção do MPT. Além das diversas irregularidades verificadas na estrutura destinada às refeições, situações chocantes vieram à tona: depoimentos e fotos comprovaram que a empresa chegou a servir comida estragada e que até uma mosca-varejeira havia sido encontrada em uma das marmitas. Os trabalhadores almoçavam sem as mínimas condições de higiene, expostos a insetos de um lixão vizinho.

No tocante aos benefícios, como cesta básica e prêmio produtividade, estes eram concedidos apenas àqueles que não apresentassem faltas, ainda que justificadas e com atestado médico. Tal conduta forçava os empregados a comparecerem ao serviço mesmo sem condições de saúde. Segundo comprovou o MPT, a empresa estabeleceu na unidade uma política de gestão por estresse, impondo o programa “absenteísmo zero”, que comprometia a higidez física e mental de seus contratados.

Um panfleto afixado no refeitório da unidade sobre esse programa, que em outras palavras quer dizer "falta-zero", serviu de prova para configuração do quadro de assédio moral organizacional. O panfleto reforçava a ideia de que o funcionário, quando faltasse um dia de trabalho, mesmo apresentando atestado médico, perderia o direito à cesta básica e ficaria sem aumento salarial por seis meses.

Houve constatação, ao longo da investigação, de que o frigorífico também praticava irregularidades atinentes à jornada de trabalho e ao registro de ponto, ao fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, e à implementação da CIPA, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

As informações são da assessoria de imprensa do MPT.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Prefeitura em Mato Grosso define concurso e alguns salários chegam a R$ 4,8 mil

O concurso público no município de Cotriguaçu (944 quilômetros...

STJ vê invasão ilegal de policiais e absolve condenada por tráfico em Mato Grosso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso da...
PUBLICIDADE