Uma empresa de alinhamento e balanceamento de Tangará da Serra foi condenada a indenizar um cliente por danos materiais e morais por falha na execução do serviço. O cliente realizou o alinhamento do carro e na sequência viajou para Cuiabá. No meio do caminho a roda se soltou, danificando o veículo e quase provocando um acidente grave.
Ao julgar o recurso de apelação, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão do juiz que condenou a empresa a indenizar o cliente por meio do pagamento da quantia de R$ 3.961,77 a título de danos materiais, e de R$ 7.880,00, a título de indenização por danos morais.
Ao julgar o caso o magistrado de Tangará da Serra inverteu o ônus da prova, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por se tratar de relação de consumo.