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TCE amplia investigação sobre radares e analisa recursos contra multas em Cuiabá

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 O Tribunal de Contas do Estado ampliou a auditoria no sistema de radares eletrônicos de Cuiabá e agora investiga os recursos interpostos pelos condutores contra as multas geradas pelos equipamentos. Durante a análise da legalidade do contrato entre a Prefeitura de Cuiabá e a empresa responsável pelo fornecimento, instalação, manutenção e operação do sistema; objeto da auditoria, novas denúncias chegaram ao TCE questionando a ausência de critérios objetivos e de fundamentação jurídica ou administrativa para o não acolhimento dos recursos.

Nessa segunda etapa de investigação, os auditores do TCE estiveram in loco na Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) conferindo milhares de documentos para avaliar a quantidade de recursos/mês, o tempo para análise de cada um, quem são as pessoas responsáveis pelo julgamento (capacitação, treino), existência de fundamentação jurídica ou administrativa para negar ou aceitar o recurso, publicidade e transparência das informações, comunicação ao cidadão (se ele é notificado da multa deve ser notificado também da decisão do recurso), entre outros aspectos.

O trabalho está sob a responsabilidade da 5ª Secretaria de Controle Externo, sob a coordenação do conselheiro Sérgio Ricardo. Na primeira etapa, a 5ª Secex apurou dados como legalidade do contrato, volume de multas, aferição dos equipamentos pelo Inmetro, modalidade das infrações, total arrecadado e destinação dos recursos. O contrato tem prazo de duração de 48 meses e valor previsto de R$ 39,8 milhões, quase R$ 10 milhões ao ano. Apesar do foco da investigação ser diferente, ao final dos trabalhos haverá um só relatório.

Até o momento, a auditoria apurou que os radares instalados na Capital aplicam multas em cinco tipos de enquadramento, conforme infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). São elas: parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, avançar o sinal vermelho do semáforo, transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% e até 50% e, por último, transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.

Com essas infrações, o valor arrecadado com multas em 2015 foi de R$ 8.471.984,75 e, em 2016 (de 1º de janeiro a 30 de agosto), de R$ 17.934.571,95, totalizando R$ 26.406.556,70. A destinação dos recursos, que deve servir para melhorar a qualidade do trânsito e do transporte da Capital, ainda não foi verificada, e pode demandar uma auditoria exclusiva para cuidar do assunto.

As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Contas.

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