Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça concedeu liminar na qual reconhece a inconstitucionalidade do artigo 1º, da Lei Estadual 10.398/2016, que submetia a aprovação da Assembleia Legislativa o reajuste salarial dos procuradores de Justiça que compõem o Ministério Público Estadual. A decisão atendeu pedido da Procuradoria Geral de Justiça, autora da ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
Embora a liminar tenha sido concedida no dia 13 de outubro, a publicação foi feita no Diário da Justiça somente hoje. De acordo com a lei, o salário de um procurador de Justiça corresponde a 90,25% dos vencimentos mensais de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, sempre que houver reajuste na Suprema Corte, automaticamente seriam reajustados os salários dos procuradores de Justiça.
No entanto, no texto aprovado pelos deputados estaduais foi acrescentado no parágrafo único que o reajuste deveria ser precedido de aprovação do Legislativo e com a existência de disponibilidade financeira e orçamentária atendendo critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O governador Pedro Taques (PSDB) vetou este trecho da lei, que posteriormente veio a ser derrubado pelo plenário da Assembleia Legislativa. A Procuradoria Geral de Justiça sustentou na ação de inconstitucionalidade que a proposta do Legislativo feria a independência administrativa do Ministério Público prevista no artigo 129 da Constituição Federal bem como artigos da Constituição Estadual.
Inicialmente, a relatoria da ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída para a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho. No entanto, como se declarou suspeita, foi redistribuída ao desembargador Márcio Vidal.
Votaram favoravelmente ao pedido da Procuradoria Geral de Justiça acompanhando o voto do relator os desembargadores Rui Ramos, Guiomar Teodoro Borges, Maria Helena Póvoas, Carlos Alberto Alves da Rocha, Luiz Ferreira da Silva, Clarice Claudino, Alberto Ferreira de Souza, Maria Erotides Baranjak, Marcos Machado, Dirceu dos Santos, Luiz Carlos da Costa, João Ferreira Filho, Pedro Sakamoto e Marilsen Andrade Addario.
Também participaram da votação e acompanham o relator os desembargadores Rondon Bassil Dower Filho, Maria Aparecida Ribeiro, José Zuquim Nogueira, Cleuza Terezinha Chagas, Serly Marcondes Alves, Sebastião Barbosa Farias, Gilberto Giraldelli, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, Orlando Perri, Rubens de Oliveira, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva e Sebastião de Moraes Filho.