Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça não acataram o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para anular o júri popular que absolveu o principal suspeito de matar, a facadas, João Guandalim, em dezembro de 2005. O crime ocorreu na rua Argentina, no bairro Boa Esperança, em Vera (a cerca de 90 quilômetros de Sinop). O réu chegou a ser condenado, em novembro de 2007, a seis anos de prisão, em regime semiaberto. No entanto, o próprio Ministério Público interpôs recurso na ocasião, pedindo a nulidade do júri popular, pedido que acabou aceito pelo Tribunal de Justiça. Feito novo julgamento, os jurados condenaram, mais uma vez o suspeito, que, desta vez, acabou pegando uma sentença de 15 anos, em regime fechado.
Com o resultado, foi a vez da defesa apelar para o tribunal que, pela segunda vez, entendeu ser necessária a anulação do júri popular. O réu foi então, em dezembro do ano passado, submetido pela terceira vez ao crivo dos jurados, que o absolveram das acusações. Para o MPE, conforme alegou ao tribunal, a decisão de absolver o acusado é “manifestamente contrária à prova dos autos”. A promotoria queria que o júri fosse novamente anulado. O argumento, porém, não foi aceito pelos desembargadores, que, por unanimidade, negaram o pedido.
No processo consta que João trabalhava como caminhoneiro em Vera e, segundo uma testemunha, mantinha suposto relacionamento amoroso com a ex-esposa do acusado. Com a absolvição no júri popular, o suspeito teve o decreto de prisão preventiva revogado.