PUBLICIDADE

Homem é condenado por manter abatedouro ilegal e carne imprópria para consumo em Várzea Grande

PUBLICIDADE

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem por crime contra as relações de consumo praticado em Várzea Grande. O réu foi condenado a dois anos de reclusão, pena que foi substituída por prestação pecuniária e comparecimento em juízo, por manter um abatedouro clandestino e armazenar carne em condições impróprias.

O réu foi processado porque mantinha em sua residência, no bairro Capão Grande, em Várzea Grande, um abatedouro clandestino. Ele estocava em depósito, para venda, carne bovina em condições impróprias para o consumo, conduta que é considera criminosa de acordo com o art. 7, IX, da Lei 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária e contra as relações de consumo.

A defesa pedia a absolvição, argumentando que não foi feito laudo pericial para atestar a impropriedade da carne. Ao julgar o recurso a Câmara registou que o crime é formal e a lesividade da conduta é presumida, o que dispensa a perícia.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Boletim aponta 39 mortes por dengue em Mato Grosso e 12 por chikungunya

O último boletim epidemiológico divulgado pela secretaria estadual de...

Veículos ficam danificados após colisão em cruzamento em Sorriso

Dois veículos ficaram bastante danificados após colidirem no cruzamento...

Apostadores de Sinop e Sorriso ganham prêmio na Quina

Dois apostadores de Sinop e Sorriso acertaram, ontem à...
PUBLICIDADE