O defensor público de Barra do Garças, Milton Martini, garantiu na Justiça a anulação de um casamento, a pedido da esposa, sob o argumento de erro essencial. Segundo a lei, este fato se caracteriza pela ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável.
Conforme explicou o defensor, por meio da assessoria de imprensa, a esposa procurou a unidade após várias tentativas frustradas de relação sexual com o esposo. “Ela nos procurou, pois queria voltar a ser solteira e não divorciada. Dessa forma, a única opção viável era a anulação do casamento”.
Martini ressaltou ainda que a pretensão da mulher era pertinente, pois o Código Civil Brasileiro disciplina a hipótese em seus artigos 1.556, 1.557, III, admitindo a anulação do enlace em caso de ocorrência de erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge. “Antes do casamento, segundo informou a assistida, o casal não manteve relacionamento íntimo em razão da crença religiosa de ambos”.
O defensor elaborou o pedido de anulação, que não foi contestado pelo marido, o processo foi sentenciado e o casamento anulado. “É a Defensoria Pública fazendo a diferença na vida do cidadão”.